LEI Nº 4045, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 92/17, Projeto de Lei nº 109/17, Mensagem nº 53/17)

 

Dispõe sobre Remanejamento de Verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração;

 

CONSIDERANDO que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de empenhar despesas de manutenção e equipamento permanente para as unidades administrativas;

 

CONSIDERANDO o inciso III, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal nº 3.962, de 26 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei Municipal nº 3.939, de 13 de julho de 2016;

 

Art. 1º Ficam SUPLEMENTADAS por transposição, remanejamento e transferências as seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 933.600,00 (Novecentos e trinta e três mil e seiscentos reais).

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

10

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.001.339039

 R$ 5.100,00

57

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.003.339030

 R$ 10.000,00

58

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.001.339036

 R$ 4.000,00

95

Fundo Mun. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0012.2.001.339030

 R$ 5.000,00

99

Fundo Mun. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0012.1.001.449052

 R$ 543.000,00

119

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0013.2.001.339036

 R$ 4.000,00

120

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

03.01.02.061.0013.2.001.339039

 R$ 5.000,00

137

Sec. Mun. de Administração

04.01.04.122.0014.2.001.339039

 R$ 15.000,00

153

Sec. Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0015.2.001.339039

 R$ 45.000,00

159

Sec. Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0015.1.001.449052

 R$ 156.000,00

436

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.001.339014

 R$ 2.500,00

447

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.001.339039

 R$ 30.000,00

546

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0023.2.001.339014

 R$ 2.500,00

656

Encargos Gerais do Município

16.01.11.331.0027.0.003.339047

 R$ 5.000,00

671

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.047.339030

 R$ 25.000,00

770

Sec. Mun. de Fazenda

05.01.04.123.0015.2.001.339039

 R$ 60.000,00

433

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.021.335043

 R$ 10.000,00

435

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.021.335043

 R$ 5.000,00

449

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.001.339039

 R$ 1.500,00

Total

 R$ 933.600,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a cobertura da suplementação de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação de Dotação Orçamentaria, conforme o que dispõe o inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 e o inciso I, letra "C" do artigo 9º da Lei Municipal nº 3962, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$ 933.600,00 (Novecentos e trinta e três mil e seiscentos reais).

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

25

Sec. Mun. de Tecn. da Informação

01.02.04.126.0006.2.001.339039

R$ 12.000,00

46

Sec. Mun. de Comunicação Social

01.09.04.131.0005.2.002.339039

R$ 4.000,00

50

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.007.319004

R$ 8.000,00

61

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.002.339039

R$ 2.000,00

83

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0011.2.001.339030

R$ 30.000,00

84

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0011.2.005.339030

R$ 25.000,00

88

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0011.2.002.339039

R$ 8.000,00

98

Fundo Mun. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0012.1.007.449051

R$ 180.000,00

137

Sec. Mun. de Administração

04.01.04.122.0014.2.001.339039

R$ 40.000,00

328

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

07.01.15.452.0017.2.001.339039

R$ 240.000,00

393

Sec. Mun. de Habit. e Plan. Urbano

08.01.15.451.0018.2.002.339039

R$ 4.000,00

417

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

09.01.20.605.0019.2.001.339039

R$ 70.000,00

434

Sec. Mun. de Cidad. de Desen. Social

10.01.08.244.0020.2.021.335043

R$ 70.000,00

461

Sec. Mun. de Cidad. de Desen. Social

10.02.08.243.0020.2.021.335043

R$ 160.000,00

502

Fundo Mun. de Saúde

11.02.10.301.0022.2.001.339036

R$ 3.740,00

623

Sec. Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0025.2.030.339039

R$ 12.000,00

626

Sec. Mun. de Meio Ambiente

14.02.18.541.0025.1.013.449051

R$ 7.000,00

672

Sec. Mun. Seg. Púb. e Def. Social

02.01.06.181.0008.2.047.339039

R$ 21.150,00

708

Sec. Mun. de Tecn. da Informação

01.02.04.126.0006.2.002.339030

R$ 6.000,00

715

Coordenadoria de Trânsito

02.04.06.181.0011.2.002.339030

R$ 8.000,00

716

Fundo Mun. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0012.2.002.339030

R$ 7.000,00

717

Fundo Mun. do Corpo de Bombeiros

02.05.06.182.0012.2.002.339039

R$ 4.000,00

719

Sec. Mun. de Administração

04.01.04.122.0014.2.002.339030

R$ 3.000,00

745

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

09.01.20.605.0019.2.002.339030

R$ 4.000,00

750

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública - ARN

07.03.15.452.0017.2.002.339030

R$ 2.000,00

752

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública - ARCS

07.04.15.452.0017.2.002.339030

R$ 2.000,00

759

Sec. Mun. de Habit. e Plan. Urbano

08.01.15.451.0018.2.002.339030

R$ 710,00

Total

R$ 933.600,00

 

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.