FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos, para prestação de serviços médicos hospitalares a indigentes, pensionistas e inativos, arcando a Prefeitura com a verba de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) que será paga em 10 (dez) parcelas mensais e iguais a partir da assinatura do convênio.
Parágrafo Único. A minuta do convênio a ser firmado fará parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desse Convênio correrão por conta da verba 70.321571/0601 - Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de abril de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.