(Autógrafo nº 78/17, Projeto de Lei nº 86/17, Mensagem nº 46/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A Coordenadoria da Mulher é vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser subsidiada pelas Secretarias Municipais de Cidadania e Desenvolvimento Social; Segurança Pública e Defesa Social; e Saúde quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal, disponibilizando um Assistente Social, um Psicólogo e um Agente Administrativo.
Art. 2º A Coordenadoria prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I - Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade material;
II - Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas voltadas a mulher e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à condição feminina;
III - Efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV - Dar assessoramento a diferentes órgãos do Governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
V - Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
VI - Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Ubatuba em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
VII - Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
VIII - Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e consagração dos direitos humanos;
IX - Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior;
XI - Constituir-se em um banco de dados, através de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher Ubatubense, programas e projetos que contemplem a equidade e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento, a ser disponibilizado para consultas;
XII - Constituir-se em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam os direitos da mulher, violência e outros;
XIII - Assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Ubatuba;
XIV - Disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não-governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva da mulher visando solicitação de financiamento;
XV - Articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas públicas que contemplem a equidade entre homens e mulheres;
XVI - Com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente as excluídas dos direitos humanos mínimo, definir prioridades em relação a políticas especificas, referentemente à raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs, às pescadoras, às maricultoras e às agricultoras, às quilombolas, às indígenas, para as mulheres que habitam em Ubatuba;
XVII - Assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
XVIII - Criar uma articulação com grupos de mulheres e/ou lideranças de bairro para estabelecer um elo de ligação entre a realidade das mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnico-acadêmicas;
XIX - Trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma machista que repassa as estruturas as instituições e a mensalidade de dirigentes, questionando as relações de poder que se estabelecem entre homens e mulheres do município de Ubatuba, promovendo cursos, oficinas, workshop que levem em conta a igualdade de oportunidades e condição entre os sexos masculino e feminino e políticas que contemplam as especificações relevantes no inciso XVI;
XX - Efetivar a implantação dos 4 eixos da Política Nacional de enfrentamento à Violência contra as Mulheres - Combate, prevenção, assistência e Garantia de direitos;
XXI - Contribuir na construção do desenho e implantação da Rede de Atendimento intersetorial e articulada;
XXII - Implantar a Ouvidora Municipal da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres;
XXIII - Acompanhar os convênios firmados através do Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e outros relacionados à área (emendas parlamentares e portarias ministeriais);
XXIV - Articular e encaminhar demandas para o Ministério Público.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as mulheres, com atribuição constante no Art. 2º, de nível superior na área de atuação, referência C, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante do Anexo XII da Lei nº 3719/13. O provimento do referido cargo deverá ser pactuado com a Sociedade Civil Organizada e com o Ministério Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.