LEI Nº 4039, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 77/17, Projeto de Lei nº 63/17, Vereador Silvinho Brandão)

 

Autoriza o Executivo a construir a Galeria do Surf na Avenida Iperoig e a denomina galeria "João Maria Toledo" neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Autoriza o Executivo a construir a sede da "Galeria do Surf" na Avenida Iperoig.

 

Art. 2º Denominar-se-á Galeria "João Maria Toledo", a Galeria de Surf deste Município de Ubatuba.

 

Art. 3º O histórico do surf em Ubatuba, e o histórico do Homenageado são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de novembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.