(Autógrafo nº 77/17, Projeto de Lei nº 63/17, Vereador Silvinho Brandão)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Autoriza o Executivo a construir a sede da "Galeria do Surf" na Avenida Iperoig.
Art. 2º Denominar-se-á Galeria "João Maria Toledo", a Galeria de Surf deste Município de Ubatuba.
Art. 3º O histórico do surf em Ubatuba, e o histórico do Homenageado são partes integrantes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.