LEI Nº 4037, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 85/17, Projeto de Lei nº 98/17, Mensagem nº 45/17)

 

Dispõe sobre Remanejamento de Verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração;

 

CONSIDERANDO que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de empenhar despesas fixas e de duração continuada,

 

CONSIDERANDO o inciso III, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal nº 3962, de 26 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei Municipal nº 3939, de 13 de julho de 2016;

 

Art. 1º Ficam SUPLEMENTADAS por transposição, remanejamento e transferências as seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 5.229.890,00 (Cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Suplementação

5

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.001

3.3.90.14.00

R$ 10.000,00

6

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.001

3.3.90.30.00

R$ 10.500,00

10

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.001

3.3.90.39.00

R$ 17.250,00

25

01.01.02

Sec. Mun. de Tecn. da Informação

04.126.0006.2.001

3.3.90.39.00

R$ 13.100,00

60

01.02.01

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

06.181.0008.2.001

3.3.90.39.00

R$ 6.500,00

70

01.02.03

Comando da Guarda Municipal

06.181.0010.2.001

3.3.90.14.00

R$ 2.200,00

71

01.02.03

Comando da Guarda Municipal

06.181.0010.2.001

3.3.90.30.00

R$ 8.720,00

73

01.02.03

Comando da Guarda Municipal

06.181.0010.2.001

3.3.90.39.00

R$ 10.380,00

87

01.02.04

Coordenadoria de Trânsito

06.181.0011.2.001

3.3.90.39.00

R$ 500,00

137

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.39.00

R$ 124.390,00

149

01.05.01

Sec. Mun. de Fazenda

04.123.0015.2.001

3.3.90.30.00

R$ 19.000,00

153

01.05.01

Sec. Mun. de Fazenda

04.123.0015.2.001

3.3.90.39.00

R$ 80.000,00

222

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.122.0016.2.002

3.3.90.39.00

R$ 2.000,00

223

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.122.0016.2.039

3.3.90.39.00

R$ 7.500,00

232

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.041

3.3.90.39.00

R$ 94.000,00

324

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 127.000,00

326

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 227.450,00

327

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.36.00

R$ 24.000,00

344

01.07.02

Administração Regional Sul

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 500,00

356

01.07.03

Administração Regional Norte

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 500,00

392

01.08.01

Sec. Mun. de Hab. e Plan. Urbano

15.451.0018.2.001

3.3.90.39.00

R$ 500,00

433

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.50.43.00

R$ 31.700,00

434

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.50.43.00

R$ 31.100,00

435

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.50.43.00

R$ 5.400,00

439

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.90.30.00

R$ 1.000,00

443

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.90.36.00

R$ 6.700,00

447

01.10.01

Fundo Mun. de Assistência Social

08.244.0020.2.021

3.3.90.39.00

R$ 13.670,00

484

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 466.500,00

493

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 33.500,00

494

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.32.00

R$ 94.000,00

502

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.36.00

R$ 7.400,00

507

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 7.500,00

509

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 200.000,00

512

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 900.000,00

523

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.48.00

R$ 21.750,00

531

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

4.4.90.52.00

R$ 11.800,00

549

01.12.01

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

27.812.0023.2.001

3.3.90.39.00

R$ 107.370,00

590

01.13.02

Fundo Mun. de Turismo

23.695.0024.2.001

3.3.90.39.00

R$ 6.170,00

610

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.001

3.3.90.14.00

R$ 400,00

614

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.001

3.3.90.39.00

R$ 120,00

626

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.1.013

4.4.90.51.00

R$ 1.500,00

645

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.122.0027.2.001

3.3.90.39.00

R$ 50.000,00

672

01.02.01

Sec. Mun. de Seg. Púb. e def. Social

06.181.0008.2.047

3.3.90.39.00

R$ 2.000,00

706

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

18.541.0017.2.029

3.3.90.39.00

R$ 1.700.000,00

714

01.02.04

Coordenadoria de Trânsito

06.181.0011.2.001

3.3.90.39.00

R$ 12.000,00

723

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.306.0016.2.043

3.3.90.30.00

R$ 230.000,00

724

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.306.0016.2.043

3.3.90.30.00

R$ 43.800,00

725

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.306.0016.2.043

3.3.90.30.00

R$ 331.960,00

734

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.39.00

R$ 75.360,00

741

01.06.02

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.39.00

R$ 51.200,00

Total

 

R$ 5.229.890,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a cobertura da suplementação de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação de Dotação Orçamentaria, conforme o que dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 e o inciso I, letra "C" do artigo 9º da Lei Municipal nº 3962, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$ 5.229.890,00 (Cinco milhões, duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

 Anulação

14

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.1.001

4.4.90.52.00

R$ 560,00

30

01.02.01

Sec. Munic. da Tecnologia da Informação

04.126.0006.1.006

4.4.90.52.00

R$ 5.200,00

49

01.09.01

Sec. Munic. de Comunicação Social

04.131.0005.1.001

4.4.90.52.00

R$ 2.780,00

58

01.02.01

Sec. Munic. de Seg. Pub. e Def. Social

06.181.0008.2.001

3.3.90.36.00

R$ 6.000,00

62

01.02.01

Sec. Munic. de Seg. Pub. e Def. Social

06.181.0008.2.003

3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

77

01.02.02

Comando da Guarda Municipal

06.181.0010.1.000

4.4.90.52.00

R$ 7.840,00

83

01.02.04

Coordenadoria de Trânsito

06.181.0011.2.001

3.3.90.30.00

R$ 12.000,00

95

01.02.05

Fundo Mun. de Manut. Corpo Bombeiros

06.182.0012.2.001

3.3.90.30.00

R$ 50.000,00

97

01.02.05

Fundo Mun. de Manut. Corpo Bombeiros

06.182.0012.2.001

3.3.90.39.00

R$ 5.000,00

107

01.02.05

Comissão Mun. Defesa Civil

06.182.0009.2.001

3.3.90.39.00

R$ 3.600,00

111

01.02.05

Comissão Mun. Defesa Civil

06.182.0009.1.001

4.4.90.52.00

R$ 20.000,00

124

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.1.001

4.4.90.52.00

R$ 3.000,00

134

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.32.00

R$ 50.000,00

136

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.36.00

R$ 15.000,00

142

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.1.001

4.4.90.52.00

R$ 5.800,00

159

01.05.01

Sec. Mun. de Fazenda

04.123.0015.1.001

4.4.90.52.00

R$ 4.800,00

192

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.30.00

R$ 295.660,00

215

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.36.00

R$ 7.100,00

225

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.002

3.3.90.39.00

R$ 2.000,00

270

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.1.021

4.4.90.51.00

R$ 680.000,00

274

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.1.021

4.4.90.51.00

R$ 306.560,00

328

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 18.740,00

329

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.002

3.3.90.39.00

R$ 5.000,00

330

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.47.00

R$ 3.000,00

332

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.1.020

4.4.90.51.00

R$ 1.370.000,00

333

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.1.020

4.4.90.51.00

R$ 580.000,00

334

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.1.020

4.4.90.51.00

R$ 1.050.000,00

466

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.007

3.1.90.11.00

R$ 94.000,00

481

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 11.800,00

623

01.14.02

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.030

3.3.90.39.00

R$ 20.000,00

624

01.14.02

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.030

3.3.90.39.00

R$ 190.000,00

627

01.14.02

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.1.013

4.4.90.51.00

R$ 100.000,00

647

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.122.0027.2.001

3.3.90.91.00

R$ 289.450,00

Total

 

R$ 5.229.890,00

 

Art. 3º Esta Lei retroage seus efeitos para 1º de novembro de 2017.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de novembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.