LEI Nº 4034, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 80/17, Projeto de Lei nº 100/17, Mensagem nº 47/17)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

SUBUNIDADE: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE -FUNSOC

 

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Função/Subfunção 08.244 - Assistência Comunitária

01.01.03 3.3.90.30.00 08.244.0007.2001 - Material de Consumo

R$ 3.500,21 (três mil quinhentos reais e vinte e um centavos)

01.01.03 3.3.90.39.00 08.244.0007.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 15.452 - Serviços Urbanos

01.07.01 3.3.90.39.00 15.452.0017.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 8.360,21 (oito mil trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.