(Autógrafo nº 80/17, Projeto de Lei nº 100/17, Mensagem nº 47/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
SUBUNIDADE: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE -FUNSOC
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Função/Subfunção 08.244 - Assistência Comunitária
01.01.03 3.3.90.30.00 08.244.0007.2001 - Material de Consumo
R$ 3.500,21 (três mil quinhentos reais e vinte e um centavos)
01.01.03 3.3.90.39.00 08.244.0007.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 15.452 - Serviços Urbanos
01.07.01 3.3.90.39.00 15.452.0017.2001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 8.360,21 (oito mil trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.