(Autógrafo nº 73/17, Projeto de Lei nº 96/17, Mensagem nº 43/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88 e regulamentação da Lei Municipal nº 3.904, de 31 de março de 2016, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer
01.12.01 3.3.71.70.00 27.812.0023.2001 - Rateio pela Participação em Consórcio Público............................................................................................... R$ 136.279,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-á pela ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Órgão |
Secretaria |
Funcional |
Categoria |
Anulação |
30 |
01.01.02 |
Sec. Mun. de Tecn. Da Informação |
04.126.0006.1.006 |
4.4.90.52.00 |
R$ 3.000,00 |
43 |
01.01.09 |
Sec. Mun. de Comunic. Social |
04.131.0005.2.001 |
3.3.90.30.00 |
R$ 5.000,00 |
105 |
01.02.06 |
Comissão Mun. de Defesa Civil |
06.182.0009.2.001 |
3.3.90.30.00 |
R$ 25.000,00 |
134 |
01.04.01 |
Sec. Mun. de Administração |
04.122.0014.2.001 |
3.3.90.32.00 |
R$ 34.279,00 |
142 |
01.04.01 |
Sec. Mun. de Administração |
04.122.0014.2.001 |
4.4.90.52.00 |
R$ 9.300,00 |
342 |
01.07.02 |
Administração Regional Sul |
15.452.0017.2.001 |
3.3.90.30.00 |
R$ 9.000,00 |
344 |
01.07.02 |
Administração Regional Sul |
15.452.0017.2.001 |
3.3.90.39.00 |
R$ 4.700,00 |
348 |
01.07.02 |
Administração Regional Sul |
15.452.0017.1.001 |
4.4.90.52.00 |
R$ 7.000,00 |
354 |
01.07.03 |
Administração Regional Norte |
15.452.0017.2.001 |
3.3.90.30.00 |
R$ 10.000,00 |
368 |
01.07.04 |
Administração Regional Centro-Sul |
15.452.0017.2.001 |
3.3.90.39.00 |
R$ 10.000,00 |
399 |
01.08.02 |
Fundo Mun. de Hab. E Interesse Social |
15.451.0021.2.001 |
3.3.90.39.00 |
R$ 10.000,00 |
611 |
01.14.01 |
Sec. Mun. de Meio Ambiente |
18.541.0025.2.001 |
3.3.90.30.00 |
R$ 9.000,00 |
Total |
R$ 136.279,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de novembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.