LEI Nº 4032, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 73/17, Projeto de Lei nº 96/17, Mensagem nº 43/17)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente e atualização das peças orçamentárias previstas no artigo 165 da CF/88 e regulamentação da Lei Municipal nº 3.904, de 31 de março de 2016, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 27.812 - Desporto e Lazer

01.12.01 3.3.71.70.00 27.812.0023.2001 - Rateio pela Participação em Consórcio Público............................................................................................... R$ 136.279,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1.º da presente Lei, dar-se-á pela ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Anulação

30

01.01.02

Sec. Mun. de Tecn. Da Informação

04.126.0006.1.006

4.4.90.52.00

R$ 3.000,00

43

01.01.09

Sec. Mun. de Comunic. Social

04.131.0005.2.001

3.3.90.30.00

R$ 5.000,00

105

01.02.06

Comissão Mun. de Defesa Civil

06.182.0009.2.001

3.3.90.30.00

R$ 25.000,00

134

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.32.00

R$ 34.279,00

142

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

4.4.90.52.00

R$ 9.300,00

342

01.07.02

Administração Regional Sul

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 9.000,00

344

01.07.02

Administração Regional Sul

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 4.700,00

348

01.07.02

Administração Regional Sul

15.452.0017.1.001

4.4.90.52.00

R$ 7.000,00

354

01.07.03

Administração Regional Norte

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 10.000,00

368

01.07.04

Administração Regional Centro-Sul

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 10.000,00

399

01.08.02

Fundo Mun. de Hab. E Interesse Social

15.451.0021.2.001

3.3.90.39.00

R$ 10.000,00

611

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.001

3.3.90.30.00

R$ 9.000,00

Total

R$ 136.279,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de novembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.