FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com a "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, cuja finalidade será a concessão de recursos financeiros para que a mesma possa manter atendentes nos diversos sub-postos de saúde localizados em locais de difícil acesso, devendo a Prefeitura arcar com a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), que será paga da seguinte forma: Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no ato da assinatura do Convênio e o restante em parcelas mensais e iguais de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Constará do Convênio que a "ASEL" se incumbirá do transporte da merenda escolar, bem como de professores das escolas isoladas e dos servidores municipais, quando em serviço.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da verba 70.321583/0602 - Subvenção à "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, do orçamento vigente.
Art. 3º A minuta do convênio a ser firmado fará parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de abril de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.