LEI Nº 4029, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 69/17, Projeto de Lei nº 81/17, Vereador Adão Pereira)

 

Institui a "Campanha Municipal Novembro Azul" de Prevenção ao Câncer de Próstata e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a "Campanha Municipal Novembro Azul", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á sempre no mês de novembro nas Unidades de Saúde do Município, mês este que se promove em todo Brasil o "Novembro Azul".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de outubro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.