(Autógrafo nº 49/17, Projeto de Lei nº 69/17, do Ver. Manuel Marques - PT)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Romana Maria de Jesus", a Rua Tamanduá que fica à esquerda da Estrada Acrísio Ceschi, seguindo no sentido bairro Monte Valério, no bairro do Rio Escuro, neste município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico e histórico do homenageado são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de outubro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.