LEI Nº 4022, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 48/17, Projeto de Lei nº 52/17, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)

 

Dá a denominação de "Estrada Servidão da Fé", a primeira travessa do lado direito que inicia na altura do nº 1000 da Estrada Principal do Taquaral no Bairro do Taquaral, neste Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Estrada Servidão da Fé", a primeira travessa do lado direito que inicia na altura do nº 1000 da Estrada Principal do Taquaral no bairro do Taquaral no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, (anexo) é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de setembro de 2017

 

Silvinho Brandão - PSDB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.