(Autógrafo nº 48/17, Projeto de Lei nº 52/17, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estrada Servidão da Fé", a primeira travessa do lado direito que inicia na altura do nº 1000 da Estrada Principal do Taquaral no bairro do Taquaral no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, (anexo) é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de setembro de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.