LEI Nº 4019, DE 1º DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 64/17, Projeto de Lei nº 77/17, Mensagem nº 27/17)

 

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam reajustados em 8,79% (oito vírgula setenta e nove por cento), os salários dos empregados efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de outubro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.