(Autógrafo nº 61/17, Projeto de Lei nº 82/17, Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba as Competições de Skimboard e Disco;
Art. 2º As Competições de Skimboard e Disco, que trata o artigo anterior acontecerão durante todo ano, em níveis Municipal, Estadual e Mundial no Município de Ubatuba e serão sempre organizadas pela AUSKIM- Associação Ubatuba de Sonrisal e Skimboard que estabelece as datas necessárias e prováveis para a prática do esporte da seguinte maneira:
I - Campeonato Municipal, 2 (duas) etapas, a primeira entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de Março e a segunda entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de Outubro;
II - Campeonato Brasileiro, 2 (duas) etapas, a primeira entre os dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de Julho e a segunda entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de Outubro;
III - Mundial, 1 (uma) etapa, dependendo do calendário definido pela empresa organizadora.
Art. 3º As Competições de Skimboard e Disco deverão prescindir de licença da Prefeitura Municipal;
Art. 4º A Administração Pública Direta e Indireta, bem como o setor Privado poderão participar com iniciativas que visem o Interesse Público, em parceria com a AUSKIM;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de outubro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.