LEI Nº 4015, DE 1º DE OUTUBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 53/17, Projeto de Lei nº 58/17, Vereador Adão Pereira)

 

Dispõe sobre a inclusão da "Festa de Santo Antônio", no Calendário Oficial de Eventos.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída no município de Ubatuba, a "Festa de Santo Antônio", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente no segundo sábado do mês de junho no bairro Sertão do Puruba.

 

Art. 2º Fica instituída no município de Ubatuba, a "Festa de Santo Antônio", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente no segundo sábado do mês de junho no bairro Sertão do Puruba.

 

Art. 3º No decorrer da realização deste evento, poderão, os organizadores, contar com o apoio e participação direta e indireta da iniciativa pública e privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de outubro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.