LEI Nº 4012, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 66/17, Projeto de Lei nº 84/17, Mensagem n". 35/2017)

 

Dispõe sobre Remanejamento de Verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração;

 

CONSIDERANDO que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de empenhar despesas fixas de duração continuada, de manutenção e subvenções;

 

CONSIDERANDO o inciso III, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal nº 3962, de 26 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei Municipal nº 3939, de 13 de julho de 2016;

 

Art. 1º Ficam SUPLEMENTADAS por transposição, remanejamento e transferências as seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 3.301.089,00 (Três milhões, trezentos e um mil e oitenta e nove reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Suplementação

10

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.001

3.3.90.39.00

R$ 20.000,00

11

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.002

3.3.90.39.00

R$ 17.000,00

77

01.02.03

Comando da Guarda Municipal

06.181.0010.1.001

4.4.90.52.00

R$ 6.792,00

120

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.001

3.3.90.39.00

R$ 53.745,00

121

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.002

3.3.90.39.00

R$ 5.000,00

137

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.39.00

R$ 136.490,00

178

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.040

3.3.50.43.00

R$ 73.500,00

221

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.36.00

R$ 9.450,00

223

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.122.0016.2.039

3.3.90.39.00

R$ 1.097,00

232

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.041

3.3.90.39.00

R$ 4.200,00

234

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.39.00

R$ 57.038,00

328

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 476.614,00

329

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.002

3.3.90.39.00

R$ 6.800,00

412

01.09.01

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

20.605.0019.2.001

[3.3.90.30.00

R$ 6.000,00

435

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.2.021

3.3.50.43.00

R$ 56.000,00

443

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.2.001

3.3.90.36.00

R$ 5.200,00

447

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.2.001

3.3.90.39.00

R$ 42.727,00

449

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.2.001

3.3.90.39.00

R$ 32.157,00

478

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.021

3.3.50.43.00.

R$ 13.600,00

484

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 14.000,00

485

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 7.920,00

493

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 18.258,00

499

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.34.00

R$ 737.362,00

501

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.34.00

R$ 106.850,00

507

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 216.800,00

509

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 305.000,00

516

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 7.475,00

517

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0022.2.002

3.3.9039.00

R$ 5.000,00

531

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.1.001

4.4.90.52.00

R$ 6.700,00

533

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.1.001

4.4.90.52.00

R$ 383,00

643

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.843.0027.0.005

3.2.90.24.00

R$ 100.000,00

707

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.002

3.3.90.30.00

R$ 5.000,00

718

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.002

3.3.90.30.00

R$ 5.000,00

732

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.30.00

R$ 250.000,00

734

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

3.3.90.39.00

R$ 123.878,00

741

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.39.00

R$ 119.253,00

746

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.002

3.3.90.30.00

R$ 300,00

753

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.002

3.3.90.30.00

R$ 40.000,00

766

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.30.00

R$ 200.000,00

767

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0022.2.002

3.3.90.30.00

R$ 8.500,00

TOTAL

 

 

 

 

R$ 3.301.089,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a cobertura da suplementação de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação de Dotação Orçamentaria, conforme o que dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 e o inciso I, letra "C" do artigo 9º da Lei Municipal 3962, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$ 3.301.089,00 (Três milhões, trezentos e um mil e oitenta e nove reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Anulação

71

01.02.03

Comanda da Guarda Municipal

06.181.0010.2.001

3.3.90.30.00

R$ 6.792,00

119

01.03.01

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.001

3.3.90.36.00

R$ 18.000,00

131

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.006

3.3.90.18.00

R$ 146.000,00

134

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.32.00

R$ 48.800,00

177

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.040

3.3.50.43.00

R$ 250.000,00

178

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.040

3.3.50.43.00

R$ 250.000,00

265

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.040

4.4.50.42.00

R$ 64.000,00

269

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.1.021

4.4.90.51.00

R $ 50.000,00

280

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.042

4.4.90.52.00

R$ 24.242,00

326

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 275.747,00

399

01.08.02

Sec. Mun. de Hab. e Planej. Urbano

15.451.0021.2.001

3.3.90.39.00

R $ 25.000,00

410

01.09.01

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

20.605.0018.2.021

3.3.50.43.00

R$ 6.000,00

417

01.09.01

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

20.605.0019.2.001

3.3.90.39.00

R$ 15.000,00

439

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.2.001

3.3.90.30.00

R$ 1.060,00

460

01.10.01

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.244.0020.1.001

4.4.90.52.00

R$ 10.000,00

461

01.10.02

Sec. Mun. de Cidad. e Desen. Social

08.243.0020.2.021

3.3.50.43.00

R$ 200.232,00

479

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.14.00

R$ 45.000,00

480

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 169.000,00

481

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 532.027,00

482

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 222.358,00

483

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 1.000,00

494

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.32.00

R$ 97.000,00

497

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.306.0022.2.001

3.3.90.32.00

R$ 80.000,00

502

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.36.00

R$ 118.125,00

515

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 12.000,00

519

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.47.00

R$ 6.973,00

523

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.48.00

R$ 42.500,00

528

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

'10.301.0022.1.024

4.4.90.51.00

R$ 14.369,00

531

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.1.001

4.4.90.52.00

R$ 39.000,00

614

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.001

3.3.90.39.00

R$ 53.864,00

680

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 446.000,00

740

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.36.00

R$ 20.000,00

753

01.11.02

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2.002

3.3.90.30.00

R$ 11.000,00

TOTAL

 

 

 

 

R$ 3.301.089,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.