LEI Nº 401, DE 11 DE MARÇO DE 1974

 

Cria o cargo de Diretor do Colégio Comercial Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ubatuba, o cargo de Diretor do Colégio Comercial Municipal.

 

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta lei, de provimento em Comissão, fica enquadrado na referência "17" - anexo 2, da lei número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de março de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de março de 1974.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.