LEI Nº 4010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 47/17, Projeto de Lei nº 50/17, Vereador Adão Pereira)

 

Dispõe sobre a inclusão no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA CAIÇARA".

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA CAIÇARA".

 

Art. 2º A "FESTA CAIÇARA", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á sempre na primeira Quinzena de junho e será sempre organizada pela Associação de Moradores do Bairro de Picinguaba - A.M.B.P.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de setembro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.