LEI Nº 4007, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 56/17, Projeto de Lei nº 78/17, Mensagem nº 31/2017)

 

Dispõe sobre Remanejamento de Verbas do Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de realocar verbas orçamentárias para cumprimento das ações da Administração;

 

CONSIDERANDO que os custos fixos são de prioridade para o andamento da Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de empenhar despesas fixas e de duração continuada,

 

CONSIDERANDO o inciso III, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal Nº 3.962, de 26 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei Municipal Nº 3.939, de 13 de julho de 2016;

 

Art. 1º Ficam SUPLEMENTADAS por transposição, remanejamento e transferências as seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 5.412.291,00 (Cinco milhões, quatrocentos e doze mil e duzentos e noventa e um reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Suplementação

10

01.01.01

Gabinete do Prefeito

04.122.0005.2.001

3.3.90.39.00

R$ 18.893,00

25

01.01.02

Sec. Mun. de Tecn. da Informação

04.126.0006.2.001

3.3.90.39.00

R$ 12.918,00

45

01.01.09

Sec. Mun. de Comunic. Social

04.131.0005.2.001

3.3.90.39.00

R$ 3.230,00

31

01.01.02

Sec. Mun. de Tecn. da Informação

04.126.0006.2.008

4.4.90.52.00

R$ 401.000,00

60

01.02.01

Sec. Mun. de Seg. Púb. e Def. Social

06.181.0008.2.001

3.3.90.39.00

R$ 6.459,00

120

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.001

3.3.90.39.00

R$ 58.440,00

137

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.39.00

R$ 261.578,00

153

01.05.01

Sec. Mun. de Fazenda

04.123.0015.2.001

3.3.90.39.00

R$ 15.664,00

177

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.361.0016.2.040

3.3.50.43.00

R$ 100.980,00

221

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.36.00

R$ 12.950,00

223

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.122.0016.2.039

3.3.90.39.00

R$ 9.205,00

392

01.08.01

Sec. Mun. de Habit. e Plan. Urbano

15.451.0018.2.001

3.3.90.39.00

R$ 6.460,00

417

01.09.01

Sec. Mun. de Agric. Pesca e Abastec.

20.605.0019.2.001

3.3.90.39.00

R$ 59.610,00

480

01.11.02

Sec. Mun. de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 37.184,00

507

01.11.02

Sec. Mun. de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 348.253,00

516

01.11.02

Sec. Mun. de Saúde

10.305.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 8.820,00

549

01.12.01

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

27.812.0023.2.001

3.3.90.39.00

R$ 6.500,00

590

01.13.02

Fundo Mun. de Turismo

23.695.0024.2.001

3.3.90.39.00

R$ 5.500,00

614

01.14.01

Sec. Mun. de Meio Ambiente

18.541.0025.2.001

3.3.90.39.00

R$ 2.750,00

643

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.843.0027.0.005

3.2.90.24.00

R$ 162.117,00

645

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.122.0027.2.001

3.3.90.39.00

R$ 50.523,00

656

01.16.01

Encargos Gerais do Município

28.843.0027.0.005

4.6.90.71.00

R$ 168.595,00

706

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

18.541.0017.2.029

3.3.90.39.00

R$ 1.700.000,00

722

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.306.0016.2.043

3.3.90.34.00

R$ 1.946.458,00

740

01.06.01

Sec. Mun. de Educação

12.365.0016.2.042

3.3.90.36.00

R$ 8.204,00

TOTAL

 

 

 

 

R$ 5.412.291,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a cobertura da suplementação de que trata o art. 1 º da presente Lei, dar-se-á por Anulação de Dotação Orçamentaria, conforme o que dispõe o inciso III, § 10 do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 e o inciso I, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal 3.962, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$ 5.412.291,00 (Cinco milhões, quatrocentos e doze mil e duzentos e noventa e um reais).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Anulação

119

01.03.01

Sec. Mun. de Assuntos Jurídicos

02.061.0013.2.001

3.3.90.36.00

R$ 470.300,00

139

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.019

4.4.90.39.00

R$ 101.000,00

155

01.05.01

Sec. Mun. de Fazenda

04.123.0015.2.019

4.4.90.39.00

R$ 300.000,00

304

01.06.02

Sec. Mun. de Educação - Fundeb

12.361.0016.2.042

3.3.90.34.00

R$ 778.583,00

305

01.06.02

Sec. Mun. de Educação - Fundeb

12.365.0016.2.042

3.3.90.34.00

R$ 1.167.875,00

323

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 114.541,00

324

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 173.650,00

325

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.30.00

R$ 957.658,00

509

01.11.02

Fundo Mun. de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.39.00

R$ 348.253,00

87

01.02.04

Coordenadoria de Trânsito

06.181.0011.2.001

3.3.90.39.00

R$ 434.400,00

134

01.04.01

Sec. Mun. de Administração

04.122.0014.2.001

3.3.90.32.00

R$ 440.000,00

680

01.07.01

Sec. Mun. de Serv. de Infra. Pública

15.452.0017.2.001

3.3.90.39.00

R$ 10.400,00

93

01.02.04

Coordenadoria de Trânsito

06.181.0011.1.018

4.4.90.51.00

RS 10.000,00

528

01.11.01

Sec. Mun. de Saúde

10.301.0022.1.024

4.4.90.51.00

R$ 105.631,00

TOTAL

 

 

 

 

R$ 5.412.291,00

 

Art. 3º Fica SUPLEMENTADA as seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$ 1.558.862,78 (Um milhão, quinhentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).

 

Ficha

Órgão

Secretaria

Funcional

Categoria

Suplementação

482

01.11.02

Fundo Mun. de Saúde

10.301.0022.2.001

3.3.90.30.00

R$ 972.860,44

757

01.11.02

Fundo Mun. de Saúde

10.301.0022.2.007

3.1.90.11.00

R$ 586.002,34

Total

 

 

 

 

R$ 1.558.862,78

 

Art. 4º O recurso necessário para a cobertura da suplementação de que trata o art. 3 º da presente Lei, dar-se-á por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federa] nº 4320/64 e o inciso I, letra "C" do art. 9º da Lei Municipal nº 3.962, de 26 de dezembro de 2016.

 

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de setembro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.