LEI Nº 4006, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 54/17, Projeto de Lei nº 66/17, Mensagem nº 23/2017)

 

Fixa percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a ser exercido por servidores públicos municipais de carreira.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa-se em, no mínimo, o percentual de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo a ser exercido por servidores públicos municipais de carreira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de setembro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.