LEI Nº 4005, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

 

(Autógrafo nº 32/17, Projeto de Lei nº 23/17, Vereador Silvinho Brandão)

 

Dá a denominação de "Rua Dário Alves Coelho", a primeira via a direita após a Trav. Tibiriçá seguindo pela Estrada Principal Yoshio Tozaki no bairro do Corcovado, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Dário Alves Coelho", a primeira via a direita após a Trav. Tibiriçá seguindo pela Estrada Principal Yoshio Tozaki no bairro do Corcovado, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, e histórico do homenageado, são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.