(Autógrafo nº 32/17, Projeto de Lei nº 23/17, Vereador Silvinho Brandão)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Dário Alves Coelho", a primeira via a direita após a Trav. Tibiriçá seguindo pela Estrada Principal Yoshio Tozaki no bairro do Corcovado, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, e histórico do homenageado, são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.