(Autógrafo nº 35/17, Projeto de Lei nº 51/17, Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Copa João Paulo de Moura no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º A Copa João Paulo de Moura que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba, realizando-se na 1a Quinzena do mês de março.
Art. 3º No decorrer das atividades, o evento poderá dispor da participação direta e indireta da iniciativa pública e privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.