LEI Nº 4004, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

 

(Autógrafo nº 35/17, Projeto de Lei nº 51/17, Vereador Manuel Marques)

 

Institui a Copa João Paulo de Moura no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Copa João Paulo de Moura no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Copa João Paulo de Moura que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba, realizando-se na 1a Quinzena do mês de março.

 

Art. 3º No decorrer das atividades, o evento poderá dispor da participação direta e indireta da iniciativa pública e privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.