(Autógrafo nº 33/17, Projeto de Lei nº 28/17, Vereador Adão Pereira)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área de recreio localizada na confluência e entre as Ruas das: Begónias, Cravos, Orquídeas e Camélias, situada no bairro Jd. Carolina, passa a denominar-se "Praça Pedro Roque".
Art. 2º O croqui ilustrativo, histórico do homenageado e abaixo-assinado ficam sendo parte integrante e anexa à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.