(Autógrafo nº 38/17, Projeto de Lei nº 53/17, Vereador Osmar de Souza)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal, "Homenagem aos Imigrantes Japoneses presos na Ilha Anchieta no Período de 1939 a 1948", no calendário oficial de eventos no Município de Ubatuba.
Art. 2º A comemoração do evento, "Homenagem aos Imigrantes Japoneses presos na Ilha Anchieta no Período de 1939 a 1948", poderá ser antecipado ou postergado para o finai de semana anterior ou posterior à data de 23 de setembro.
Art. 3º O Executivo poderá firmar convénio ou parceria com entidades públicas e privadas para o disposto do Art. 2a. desta Lei.
Art. 4º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.