LEI Nº 4002, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

 

(Autógrafo nº 38/17, Projeto de Lei nº 53/17, Vereador Osmar de Souza)

 

Institui o dia municipal, "Homenagem aos Imigrantes Japoneses presos na Ilha Anchieta no Período de 1939 a 1948", no Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia municipal, "Homenagem aos Imigrantes Japoneses presos na Ilha Anchieta no Período de 1939 a 1948", no calendário oficial de eventos no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A comemoração do evento, "Homenagem aos Imigrantes Japoneses presos na Ilha Anchieta no Período de 1939 a 1948", poderá ser antecipado ou postergado para o finai de semana anterior ou posterior à data de 23 de setembro.

 

Art. 3º O Executivo poderá firmar convénio ou parceria com entidades públicas e privadas para o disposto do Art. 2a. desta Lei.

 

Art. 4º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.