FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Obras e Viação, um crédito especial até o montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a execução de um quebra-mar com trapiche no Bairro do Itaguá - proximidades do Tamoios Iate Clube.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
80.411094/1201 - Desapropriações para alargamento de Ruas e Avenidas - Cr$ 60.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de março de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.