LEI Nº 400, DE 11 DE MARÇO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Obras e Viação, um crédito especial até o montante de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com a execução de um quebra-mar com trapiche no Bairro do Itaguá - proximidades do Tamoios Iate Clube.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

80.411094/1201 - Desapropriações para alargamento de Ruas e Avenidas - Cr$ 60.000,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de março de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de março de 1974.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.