(Autógrafo nº 36/17, Projeto de Lei nº 42/17, Vereador Reginaldo "Bibi")
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ubatuba, a "Semana do Direito a Educação Inclusiva", a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º A "Semana do Direito a Educação Inclusiva" será composta por palestras proferidas por profissionais da área, depoimentos e exposições relativas ao tema.
Parágrafo Único. As atividades ocorrerão no Plenário da Câmara Municipal de Ubatuba, bem como as reuniões de planejamento do Evento com Entidades que queiram participar da organização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e fará parte do Calendário de Eventos da Municipalidade.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de Agosto de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.