LEI Nº 3995, DE 17 DE JULHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 40/17, Projeto de Lei nº 59/17, Mensagem nº 18/17)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Encargos Gerais do Município

Subunidade: Encargos Gerais do Município

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção: 28.122 - Administração Geral

01.16.01.4.4.90.65.00.28.122.0027.2001 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que se trata o Art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão

Secretaria

Econômica

Funcional

 

641

01.15.01

Fundo Mun. de Iluminação Pública

3.3.90.39.00

15.452.0026.2009

R$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de julho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.