(Autógrafo nº 40/17, Projeto de Lei nº 59/17, Mensagem nº 18/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Executivo
Unidade: Encargos Gerais do Município
Subunidade: Encargos Gerais do Município
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção: 28.122 - Administração Geral
01.16.01.4.4.90.65.00.28.122.0027.2001 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que se trata o Art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
Nº |
Órgão |
Secretaria |
Econômica |
Funcional |
|
641 |
01.15.01 |
Fundo Mun. de Iluminação Pública |
3.3.90.39.00 |
15.452.0026.2009 |
R$ 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de julho de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.