(Autógrafo nº 31/17, Projeto de Lei nº 37/17, Vereador Claudnei Xavier)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Ubatuba o "Arraial de Cristo", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês de julho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e será sempre organizado pela Igreja Evangélica Nova Aliança.
Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de julho de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.