LEI Nº 3994, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 31/17, Projeto de Lei nº 37/17, Vereador Claudnei Xavier)

 

Dispõe sobre a inclusão do "Arraial de Cristo", no calendário oficial de eventos.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Ubatuba o "Arraial de Cristo", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês de julho.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e será sempre organizado pela Igreja Evangélica Nova Aliança.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de julho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.