LEI Nº 399, DE 04 DE MARÇO DE 1974

 

Ratifica as cláusulas 6ª e 8ª do Convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Educação.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as cláusulas 6ª e 8ª do Convênio firmado em 20 de janeiro de 1970, entre à Prefeitura e a Secretaria de Educação, objetivando a construção do prédio do Ginásio Estadual "Capitão Deolindo de Oliveira Santos".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de março de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de março de 1974.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.