LEI Nº 3987, DE 6 DE JUNHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 23/17, Projeto de Lei nº 29/17, Vereador Manuel Marques).

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação de Moradores e Amigos da Folha Seca - AMATS.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos da Folha Seca conhecida no município como AMAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.532.184/0001-29 com sede e foro neste Município, no bairro da Folha Seca, Estrada da Folha Seca, nº 187, entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo, dar assistência a comunidade da Folha Seca.

 

Art. 2º A AMAFS - Associação de Moradores e Amigos da Folha Seca entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente.

 

Art. 3º A AMAFS - Associação de Moradores e Amigos da Folha Seca atende aos requisitos da Lei Municipal número 788 de 01 de Novembro de 1985 com as alterações incluídas pela Lei Municipal número 1.053 de 06 de Novembro de 2012, para ser declarado de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus ao benefício de isenção de impostos municipais, nos termos da Lei Municipal número 2.334 de 17 de Abril de 2003, podendo receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, ficando reciprocamente, obrigada a prestar ao município sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

 

I - Deixe de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

 

II - Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;

 

III - Altere sua denominação em dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público e não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º O Município fornecerá a AMAFS - Associação de Moradores e Amigos da Folha seca, em diploma alusivo, a concessão de Utilidade Pública Municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de junho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.