LEI Nº 3986, DE 6 DE JUNHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 22/17, Projeto de Lei nº 22/17, Vereador Junior "JR")

 

Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:

 

I - Local data e hora da lavratura;

 

II - Qualificação do autuado;

 

III - A descrição do fato constitutivo da infração;

 

IV - O dispositivo legal infringido;

 

V - A identificação do agente atuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula;

 

VI - A assinatura do autuado.

 

Art. 3º O agente responsável pela autuação poderá solicitar sempre que necessário, auxilio de força policial quando infrator dificultar o cumprimento dos itens II e VI do art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Os infratores desta Lei, serão penalizados com multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada infração cometida.

 

§ 1º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba;

 

§ 2º O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E ou por outro índice que por ventura venha substituí-lo.

 

Art. 5º O Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de junho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.