(Autógrafo nº 18/17, Projeto de Lei nº 25/17, Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O projeto executivo das obras públicas de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou de manutenção nas vias públicas e passeios do município de Ubatuba deverá contemplar, obrigatoriamente, o nivelamento das tampas de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção, existentes no local da intervenção.
Parágrafo Único. O nivelamento das tampas deve observar a altura do piso da via ou passeio.
Art. 2º As obras de particulares ou concessionárias de serviços públicos que impliquem em recomposição do piso da via ou do passeio deverão observar o nivelamento das tampas de bueiros, poços de visita e caixas de inspeção, existentes no local da intervenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de maio de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.