(Autógrafo nº 15/17, Projeto de Lei nº 13/17, Vereador Reginaldo Fábio de Matos)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no Município de Ubatuba o "Disque-Ronda Escolar".
Parágrafo Único. O "Disque-Ronda Escolar" será um serviço que terá uma linha telefônica específica pare o reconhecimento de denúncias e reclamações de crimes, que estejam acontecendo ou iminência de acontecer, junto às unidades escolares no Município de Ubatuba.
Art. 2º Para a execução dos serviços que envolverão o "Disque-Ronda Escolar", a Prefeitura Municipal disponibilizará um número junto á Guarda Municipal bem como disporá de estrutura para o devido fim.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, definir normas complementares necessários para a execução da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de maio de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.