LEI Nº 3983, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

(Autógrafo nº 15/17, Projeto de Lei nº 13/17, Vereador Reginaldo Fábio de Matos)

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE UBATUBA O "DISQUE-RONDA ESCOLAR".

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no Município de Ubatuba o "Disque-Ronda Escolar".

 

Parágrafo Único. O "Disque-Ronda Escolar" será um serviço que terá uma linha telefônica específica pare o reconhecimento de denúncias e reclamações de crimes, que estejam acontecendo ou iminência de acontecer, junto às unidades escolares no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Para a execução dos serviços que envolverão o "Disque-Ronda Escolar", a Prefeitura Municipal disponibilizará um número junto á Guarda Municipal bem como disporá de estrutura para o devido fim.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, definir normas complementares necessários para a execução da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de maio de 2017.

 

DÉLÇIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.