(Autógrafo nº 11/17, Projeto de Lei nº 15/17, Vereador Claudnei Xavier)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ciclismo de Ubatuba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.466.188/0001-60, com endereço na Rua Juscelino Monteiro, 118, Bairro Barra Seca, neste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o desenvolvimento do ciclismo no município em todas as suas modalidades, proporcionando assim melhora na saúde e qualidade de vida dos munícipes crianças, jovens e adultos, dentre outros.
Art. 2º A Associação de Ciclismo de Ubatuba atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal e, nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação de Ciclismo de Ubatuba um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.