LEI Nº 398, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1974 a 1976.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$ 8.302.750,00 (oito milhões, trezentos e dois mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), descriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1974 a 1976, como segue:

 

0 - Governo e Administração Geral

149.500,00

240.000,00

355.000,00

744.500,00

1 – Administração Financeira

77.500,00

188.500,00

378.000,00

644.000,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

196.000,00

510.000,00

370.000,00

1.276.000,00

5 - Indústria e Comércio

-x-

15.000,00

5.000,00

20.000,00

6 - Educação e Cultura

442.000,00

617.000,00

708.000,00

1.767.000,00

7 – Saúde

85.000,00

125.000,00

100.000,00

310.000,00

8 - Bem Estar Social

12.500,00

80.000,00

66.000,00

158.500,00

9 - Serviços Urbanos

990.250,00

994.500,00

1.398.000,00

3.382.750,00

Total de Aplicação de Capital

2.152.750,00

2.770.000,00

3.3380.000,00

8.302.750,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos da Administração, referentes ao exercício de 1974, correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.

 

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício os limites parciais das Despesas de Capital, fixadas no Plano Plurianual de Investimentos, anexo a esta Lei.

 

Art. 3º As Receitas de Capital para a execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formadas pelo "Superávit" dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.