(Autógrafo nº 12/17, Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 14/17, Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser oficial e denomina "Rua Anita", a "Rua C" do loteamento Jardim Alice, com início logo após a ponte do Rio Acaraú na Rua Joaquim Lauro, com seu término até a Avenida Franklin de Toledo Piza, no loteamento Alto da Vermelha, na área do perímetro urbano do Município, conforme anexo do mapa do loteamento.
Art. 2º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributário promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo Único. Poderá a Divisão de Cadastro e Tributação notificar os proprietários de que trata o caput do presente artigo, da atualização do cadastro imobiliário, bem como requerer dos mesmos que prestem informações necessárias à atualização, no prazo que for assinalado, sob pena de serem feitas as retificações de ofício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de maio de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.