LEI Nº 3979, DE 2 DE MAIO DE 2017

 

(Autógrafo nº 19/17, Projeto de Lei nº 32/17, Mensagem nº 10/17)

 

Altera a redação do § 2º, incisos II e III do Artigo 8º da Lei nº 3558, de 14 de junho de 2012 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º, incisos II e III do Artigo 8º da Lei nº 3558/12, passando a constar:

 

"§ 2º A Comissão Técnica prevista no § 1º deverá ser instituída por decreto e será presidida por agente indicado pelo Chefe do Executivo Municipal podendo ser composto por:

 

I - (...)

 

II - Servidores Comissionados, agentes políticos, desde que devidamente habilitados ou através de delegação do Poder Executivo.

 

III - Profissionais contratados para este fim, desde que devidamente habilitados e observados devido processo legal de contratação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de maio de 2017.

 

DÉLCUI JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.