(Autógrafo nº 21/17, Projeto de Lei nº 34/17, Mensagem nº 14/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de credito especial para criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA
Fonte de Recurso: 05 - Federal Código de Aplicação: 100.298
Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer/Desporto Comunitário
01.12.02 4.4.90.51.00 27.812.0023.1009 - Construção de Escolinhas de Surf - R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelos Créditos Adicionais nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, c/c artigo 26, inciso I, da Lei Municipal nº 3.939 de 13 de julho de 2016, discriminados nos seguintes valores:
a) Superávit do exercício anterior: R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais)
b) Excesso de Arrecadação de Convênios: R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.