LEI Nº 3975, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

(Autógrafo nº 21/17, Projeto de Lei nº 34/17, Mensagem nº 14/17)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de credito especial para criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SUBUNIDADE: FUNDO DE APOIO AO ESPORTE AMADOR DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 05 - Federal Código de Aplicação: 100.298

Função/Sub-função 27.812 - Desporto e Lazer/Desporto Comunitário

01.12.02 4.4.90.51.00 27.812.0023.1009 - Construção de Escolinhas de Surf - R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelos Créditos Adicionais nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, c/c artigo 26, inciso I, da Lei Municipal nº 3.939 de 13 de julho de 2016, discriminados nos seguintes valores:

 

a) Superávit do exercício anterior: R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais)

b) Excesso de Arrecadação de Convênios: R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.