REVOGADA PELA LEI Nº 4.434/2021

 

LEI Nº 3.974, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

(Autógrafo nº 17/17, Projeto de Lei nº 24/17, Mensagem nº 09/17)

 

Altera o 1º e § 1º da Lei nº 2.954/07, que institui e regulamenta o uso de logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Texto compilado

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º e Parágrafo 1º da Lei nº 2.954/07, que institui e regulamenta o uso de logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica instituída a logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, consistente no nome "UBATUBA", acrescido das expressões "GOVERNO MUNICIPAL" e "CAPITAL DO SURFE", além das ondas estilizadas, conforme modelo constante do Anexo 01, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º As cores a serem utilizadas na logomarca serão aquelas constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de abril de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.