(Autógrafo nº 17/17, Projeto de Lei nº 24/17, Mensagem nº
09/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados o artigo
1º e Parágrafo 1º da Lei nº 2.954/07, que institui e regulamenta o uso de logomarca
oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituída a logomarca oficial da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, consistente no nome
"UBATUBA", acrescido das expressões "GOVERNO MUNICIPAL" e
"CAPITAL DO SURFE", além das ondas estilizadas, conforme modelo
constante do Anexo 01, parte integrante desta Lei.
§ 1º As cores a serem utilizadas na
logomarca serão aquelas constantes do Anexo I, parte integrante desta
Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de abril de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.