LEI Nº 3971, DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

(Autógrafo nº 03/17, Projeto de Lei nº 02/17, Vereador Adão Pereira)

 

Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA DO AGRICULTOR".

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA DO AGRICULTOR".

 

Art. 2º A "FESTA DO AGRICULTOR", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, realizar-se-á sempre no dia 28 de julho, mês e dia que se comemora "O Dia Racional do Agricultor" em todo Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de março de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.