LEI Nº 3970, DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

(Autógrafo nº 02/17, Projeto de Lei nº 01/17, Vereador Reginaldo Fábio de Matos "Bibi")

 

Institui no Município de Ubatuba a "Semana de Apoio aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista."

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ubatuba, a "Semana de Apoio aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista", cujas atividades ocorrerão anualmente, no mês de abril.

 

Art. 2º Durante as atividades da Semana de Apoio aos Portadores de Transtorno do Espectro Autista, ocorrerão as seguintes ações.

 

Parágrafo Único. Promoção de debates com especialistas da área, distribuição de material elucidativo sob o tema, atividades Culturais, esportivas e Educacionais.

 

Art. 3º Esta Lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de março de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.