(Autógrafo nº 04/17, Projeto de Lei nº 05/17, da Mesa Diretora)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal e, de conformidade com o Art. 13, VII, da Lei Orgânica do Município, os subsídios dos agentes políticos do executivo Municipal de Ubatuba sendo os Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Governo, Secretários Municipais, Assessores e Ouvidor Geral ficam reajustados a partir de fevereiro de 2017 em 7,19% (sete virgula dezenove por cento).
Art. 2º Será assegurada a revisão geral anual, de conformidade com o disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, observada a iniciativa da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do inciso VII, do Art. 13, em consonância com o disposto no parágrafo único, do Art. 15, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de março de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.