LEI Nº 3969, DE 2 DE MARÇO DE 2017

 

(Autógrafo nº 04/17, Projeto de Lei nº 05/17, da Mesa Diretora)

 

Dispõe sobre fixação de subsídios dos Secretários Municipais e de determinados Agentes Políticos do Executivo de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que: a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Art. 29, V, da Constituição Federal e, de conformidade com o Art. 13, VII, da Lei Orgânica do Município, os subsídios dos agentes políticos do executivo Municipal de Ubatuba sendo os Chefe de Gabinete do Prefeito, Chefe de Governo, Secretários Municipais, Assessores e Ouvidor Geral ficam reajustados a partir de fevereiro de 2017 em 7,19% (sete virgula dezenove por cento).

 

Art. 2º Será assegurada a revisão geral anual, de conformidade com o disposto no inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, por lei específica, observada a iniciativa da Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do inciso VII, do Art. 13, em consonância com o disposto no parágrafo único, do Art. 15, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de março de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.