LEI Nº 3967, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 01/17, Projeto de Lei nº 115/16, Mensagem nº 60/16)

 

Oficializa e dá denominação a via pública situada no perímetro urbano do Município, rua Mitsuo Matsuoka.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada via oficial o acesso que se dá pela Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, situado no perímetro urbano deste Município, Distrito Centro Oeste, no Bairro Mato Dentro, seguindo com 88,83 m (oitenta e oito metros e oitenta e três centímetros) de extensão até o seu final, por 8,00 m (oito metros) de largura, que passa a se denominar Rua Mitsuo Matsuoka.

 

Art. 2º O levantamento planimétrico e o abaixo-assinado ficam sendo partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de fevereiro de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.