(Autógrafo nº 01/17, Projeto de Lei nº 115/16, Mensagem nº 60/16)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial o acesso que se dá pela Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, situado no perímetro urbano deste Município, Distrito Centro Oeste, no Bairro Mato Dentro, seguindo com 88,83 m (oitenta e oito metros e oitenta e três centímetros) de extensão até o seu final, por 8,00 m (oito metros) de largura, que passa a se denominar Rua Mitsuo Matsuoka.
Art. 2º O levantamento planimétrico e o abaixo-assinado ficam sendo partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de fevereiro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.