(Autógrafo nº 05/17, Projeto de Lei nº 06/17, Mensagem nº 01/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2017, em 8,79% (oito virgula setenta e nove por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 1.366,63 |
R$ 236,06 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.366,64 à R$2.277,76 |
R$ 196,70 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.277,77 |
R$ 157,39 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.