LEI Nº 396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Altera a Tabela de Referências dos Servidores Municipais - Escala de Vencimentos de que trata a Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas os novos valores constantes do Anexo 6 – Escala de Vencimentos – de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR /1974

1

120,00

160,90

2

130,00

170,00

3

150,00

190,00

4

170,00

210,00

5

200,00

250,00

6

220,00

300,00

7

240,00

350,00

8

270,00

400,00

9

312,00

450,00

10

340,00

500,00

11

380,00

550,00

12

420,00

600,00

13

450,00

650,00

14

500,00

800,00

15

680,00

1.000,00

16

720,00

1.100,00

17

800,00

1.200,00

18

900,00

1.500,00

19

1.000,00

1.600,00

 

Art. 2º Fica enquadrada na referência 10 (dez) a função gratificada de Encarregado do Setor de Patrimônio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.