LEI Nº 3.957, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 68/16, Projeto de Lei nº 87/16, Mensagem nº 40/16)

 

Oficializa a via principal que dá acesso ao Quilombo, como também as suas duas Travessas, no bairro Sertão do Itamambuca, no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada oficial, à via Principal que dá acesso ao Quilombo, localizada no bairro Sertão do Itamambuca, no município de Ubatuba, que passa a denominar-se "Rua Benedito Januário Leite".

 

Art. 2º Fica declarada oficial, à primeira travessa da Rua Benedito Januário Leite, localizada no bairro Sertão da Itamambuca, que passa a denominar-se "Rua Maria do Rosário Leite".

 

Art. 3º Fica declarada oficial, à segunda travessa da Rua Benedito Januário Leite, localizada no bairro Sertão da Itamambuca, que passa a denominar-se "Rua Teresa Barbosa Leite".

 

Art. 4º As travessas referidas nos artigos anteriores terão as dimensões indicadas no levantamento topográfico, de folha nº 17 do processo SA/10.510/2015 e, abaixo assinado da comunidade, conforme folhas nº 02 e seguintes, do processo SAU/13.533/2015, parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual das ruas, sem prévia autorização da municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de dezembro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.