LEI Nº 3955, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 65/16, Projeto de Lei nº 94/16, Mensagem nº 44/16)

 

Dá denominação ao logradouro público que especifica, localizado no bairro da Estufa II, Ubatuba/SP.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá denominação ao logradouro público, descrito abaixo:

 

I - TRAVESSA JUNDIAQUARA: passa a denominar-se "Travessa Jundiaquara", à servidão de acesso existente conforme croqui, no bairro da Estufa II no Município de Ubatuba/SP.

 

Art. 2º O croqui ilustrativo e o abaixo assinado ficam sendo parte integrante anexa à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.