LEI Nº 395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Declara urbana a área que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada urbana a área existente entre as Praias da Barra-Seca e Itamambuca, de acordo com a planta anexa que fica fazenda parte integrante da presente Lei, que tem os seguintes limites: começa no cruzamento do Rio Indaiá com a estrada municipal que dá acesso à praia de Itamambuca, seguindo desse ponto pela mesma estrada até encontrar o Rio do Mero, localizado na referida praia e daí tudo o que verte para o mar, área essa que compreende as seguintes praias: Barra-Seca, Saco da Mãe Maria, Vermelha, do Alto e Itamambuca.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de dezembro de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.