FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada urbana a área existente entre as Praias da Barra-Seca e Itamambuca, de acordo com a planta anexa que fica fazenda parte integrante da presente Lei, que tem os seguintes limites: começa no cruzamento do Rio Indaiá com a estrada municipal que dá acesso à praia de Itamambuca, seguindo desse ponto pela mesma estrada até encontrar o Rio do Mero, localizado na referida praia e daí tudo o que verte para o mar, área essa que compreende as seguintes praias: Barra-Seca, Saco da Mãe Maria, Vermelha, do Alto e Itamambuca.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de dezembro de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.