LEI Nº 3.951, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 62/16, Projeto de Lei nº 95/16, Mensagem 47/16)

 

Dispõe sobre a retificação do Anexo I, da Lei nº 3.721 de 26 de dezembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, especificadamente quanto ao cargo de Cirurgião Dentista, da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cirurgião Dentista

10

19-A

40 h

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2016.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de outubro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.