LEI Nº 3.946, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 57/16, Projeto de Lei nº 75/16, Vereador Eraldo Todão)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Esportiva e Recreativa Ubatubense.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA UBATUBENSE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.048.062/0001-88, estabelecida em sede provisória na Rua Maria Vitória Jean, 45, centro, neste Município, fundada em 01 de julho de 2011. Associação de Direito Privado sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistência, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político, com a finalidade de atender a todos a que ela se associem, independente de classe social nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, devidamente constituída que tem como missão promover, incentivar desenvolver a prática de esporte e recreação e atividades culturais.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA UBATUBENSE, atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1053, de 06 de novembro de 1990 para ser declarada de Utilidade Pública, nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das finalidades.

 

Art. 3º O município fornecerá a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA UBATUBENSE, um Diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, em conformidade ao disposto no art. 4º da Lei nº 788/85.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de outubro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.